Resolução SE 26, de 13-6-2019

 

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, e dá providências correlatas

 

O Secretário Da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a implantação de Centro de Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:

 

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na E.E. Prof. Loureiro Junior, na circunscrição da Diretoria de Ensino de Região Leste 5, no município de São Paulo.

 

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região Leste 5 caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

                                                                                                                                             

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.