Resolução SE 26, de 13-6-2019
Dispõe sobre autorização, instalação e
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, e dá providências
correlatas
O
Secretário Da Educação, com fundamento na legislação que regula e regulamenta a
implantação de Centro de Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e
à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -
CGEB, Resolve:
Artigo
1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas
- CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na E.E. Prof.
Loureiro Junior, na circunscrição da Diretoria de Ensino de Região Leste 5, no
município de São Paulo.
Artigo
2º - À Diretoria de Ensino - Região Leste 5 caberá, em conformidade com o
disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,
alterada pela Resolução SE 11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a
organização e o funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.